sexta-feira, 30 de outubro de 2009

PLANO DE CONTIGÊNCIA PARA A GRIPE A

PLANO DE CONTIGÊNCIA DA INFANCOOP PARA A GRIPE A

1. OBJECTIVO DO PLANO
O objectivo do Plano de Contingência é manter o funcionamento da Infancoop, em face dos possíveis efeitos da pandemia, nomeadamente o possível absentismo dos profissionais e das crianças utentes e respectivas repercussões nas actividades da Instituição e no ambiente familiar e social de toda a comunidade educativa.
Este Plano consiste num conjunto de medidas e acções que deverão ser aplicadas oportunamente, de modo articulado, em cada fase da evolução da pandemia da gripe.

2. COORDENADOR E EQUIPA OPERATIVA
A Coordenação do Plano vai ser assumida pela Directora Delegada e por uma Equipa Operativa constituída pela Coordenadora Pedagógica e pelas Administrativas.
A estreita articulação com a Unidade de Saúde Pública bem como com os pais das crianças utentes e outras entidades pertinentes será efectuada pelos membros desta equipa.

3. ACTIVIDADES ESSÊNCIAIS E PRIORITÁRIAS
No sentido assegurar o funcionamento da Instituição, é necessário garantir determinados serviços mínimos, são eles:
• Sector Alimentar – 2 profissional a trabalhar + 1 profissional dum outro sector a apoiar
• Valência Creche – para manter 3 salas em funcionamento (das 7 existentes) - 8 profissionais a trabalhar, para um máximo de 40 crianças.
• Valência Jardim – para manter 2 salas em funcionamento (das 4 existentes) - 4 profissionais a trabalhar, para um máximo de 46 crianças.
• 1º Ciclo e ATL – 1 sala a funcionar – 2 profissionais, para um máximo de 30 crianças.
• Serv. Administrativos – 1 profissional a trabalhar
• Serv. de transporte – 2 profissionais (1 com carta de pesados)
No entanto, caso o número de crianças a frequentar seja inferior ao previsto para o número de salas atrás descrito, o número de profissionais em exercício poderá ser também inferior ao rácio apresentado e reestruturado o número de salas em actividade.
De referir que numa situação de crise pandémica com elevado absentismo, quer dos profissionais quer das crianças utentes, ambos poderão ser encaminhados para outras salas, bem como os primeiros para outras valências ou sectores que não o ocupado em período normal de funcionamento, pelo que deverá haver disponibilidade dos profissionais para colaborar onde for necessário.
O serviço de transportes pode ser cancelado caso não exista condições para o elaborar em situação de crise.
O encerramento da instituição é uma medida que apenas deve ser adoptada se determinada pelo Delegado de Saúde Pública, após avaliação epidemiológica da situação.
De salientar que a direcção poderá tomar essa mesma decisão, caso os serviços mínimos não possam ser assegurados por falta de recursos humanos, pelo que deverá encorajar-se os pais a encontrar formas alternativas para guarda das crianças, no caso da Instituição ter que encerrar em virtude de pandemia.

4. MEDIDAS DE PREVENÇÃO DA GRIPE
Para além das recomendações prevista do documento elaborado pela Direcção Geral da Saúde que segue em anexo, todos os profissionais desta Instituição deverão tomar as seguintes medidas:
• Incentivar as crianças de sala a lavar as mãos com frequência e de acordo com as indicações do documento afixado em todas as instalações sanitárias do Edifício.
• Para as crianças das valências Jardim de Infância/ ATL/1º Ciclo do Ensino Básico deverá ser promovida em sala de aula a capacitação das crianças na aquisição de bons hábitos de higiene, que poderá ser através da realização de desenhos ou pequenos trabalhos de grupo que lhes permitam reflectir sobre este tema, exemplificando se for preciso esses mesmos hábitos.
• As crianças devem ser ensinadas a não tocar com as mãos sujas na boca, olhos e nariz, bem como a uma correcta utilização de papel higiénico após necessidades fisiológicas e posterior lavagem correcta das mãos.
• Deve também ser ensinado boas regras quanto à questão dos espirros das crianças e a limpeza do nariz, para o efeito, será disponibilizada em cada sala uma caixa de lenços descartáveis de utilização única que deverão ser de imediato depositados em caixote do lixo fechado e com pedal.
Este programa educacional poderá chamar-se “Missão Mãos Limpas”
• Quanto aos adultos aconselha-se também para além da lavagem frequente de mãos a utilização da solução de gel alcoólica disponível nos doseadores espalhados pelo edifício
• Deve promover-se o exercício físico das crianças ao ar livre, sempre que as condições atmosféricas assim o permitam. Uma corrida, um jogo ou mesmo exercícios orientados nos recreios, mesmo com tempo encoberto é sempre mais positivo do que demasiado tempo em espaço fechado.
• Deverá haver uma preocupação acrescida quanto à limpeza dos equipamentos e brinquedos, o que compete aos profissionais de cada sala. As mesas de trabalho e os puxadores/maçanetas das portas interiores de sala devem ser limpas com frequência, bem como os brinquedos e outros objectos manipuláveis, usando um detergente comum passando de seguida por água limpa todos os objectos ou brinquedos que possam ser levados à boca, para evitar a ingestão do produto de limpeza.
• Deve promover-se o arejamento das salas, gabinetes e casas de banho, mantendo as janelas abertas sempre que possível.

5. MEDIDAS DE CONTROLO DA GRIPE
A Infancoop tem um papel muito importante na prevenção de uma pandemia de gripe, devido ao elevado número de utentes e trabalhadores e por conseguinte a possibilidade de contágio e rápida propagação da doença entre os seus alunos e profissionais. Sendo assim, existem medidas de controlo que terão que ser seguidas designadamente:
• Não poderemos admitir a presença de crianças que apresentem febre ou outros sinais de gripe. Logo na recepção da criança pela manhã, o profissional presente deverá informar os pais que a criança não poderá ficar a frequentar a Instituição, solicitando a compreensão dos mesmos para essa situação sensibilizando-o para a nossa responsabilidade na prevenção de uma pandemia de gripe.
• Os profissionais com febre ou sintomas gripais também devem permanecer em casa e não frequentar a Instituição. Pelo que deverão informar a Directora Delegada dessa situação logo que possível.
• Se durante a frequência da criança na Instituição a mesma manifestar febre ou sintomas gripais a mesma deve ser encaminhada de imediato para a sala de isolamento, que será a sala da Direcção, até que os encarregados de educação a venham buscar à Instituição, que deverá ser o mais breve possível. Esta sala nesse período, deve ser utilizada apenas para este fim. Deve abrir-se a janela, a fim de poder ser ventilada para o exterior, mantendo a porta fechada, bem como utilizar-se o dispositivo dispensador de solução anti-séptica de base alcoólica para desinfecção das mãos e colocar-se máscara quando se permanece nesse mesmo espaço com a(s) criança(s). Esta sala deve ser limpa e arejada após a sua utilização por eventuais crianças doentes.

Em caso de dúvida deverá contactar-se a Linha Saúde 24 – 808 24 24 24 .

• Se mais do que uma criança apresentar estes sintomas, no isolamento deverá manter-se uma distância de 1 metro entre as mesmas.
• Sempre que seja identificada uma situação suspeita de doença, de acordo com os seguintes sintomas:
Designadamente a existência de sintomas de gripe após viagens ou contactos próximos com pessoas que viajaram para zonas afectadas, deve contactar-se a Linha Saúde 24 (808 24 24 24) e seguir as instruções que lhes forem transmitidas. Este contacto deverá ser efectuado pela Coordenadora do Plano ou pela sua equipa operativa.
• A pessoa afectada (profissional ou criança utente) que manifeste febre superior a 38.º, ou sintomas de gripe não deve frequentar a Instituição até que a situação fique completamente esclarecida, devendo para o efeito, telefonar para a Linha Saúde 24 (808 24 24 24) e seguir as indicações que lhe forem transmitidas.

6. MEDIDAS A ADOPTAR NO CASO DE SE CONFIRMAR A DOENÇA POR VIRUS DA GRIPE A, NUM PROFISSIONAL OU EM CRIANÇA UTENTE
No caso de se confirmar a doença num profissional da escola ou numa criança utente, estes não devem frequentar a escola por um período mínimo de sete dias, ou até que lhes seja dada alta clínica.
Devem permanecer em casa, sempre que possível, a fim de evitar contagiar outras pessoas. Sempre que tiverem de se deslocar fora da residência, ou contactar com outras pessoas, devem utilizar uma máscara protectora da boca e nariz e lavar frequentemente as mãos.
As pessoas que tratem do doente, em casa, devem seguir as regras de higiene acima enumeradas. Devem lavar frequentemente as mãos após contacto com o doente, ou com objectos ou roupas potencialmente contaminados por saliva ou secreções nasais.
O encerramento da instituição poderá estar indicado, se existir o risco de propagação da doença, devido à existência de diagnósticos confirmados entre funcionários ou alunos.
Esta decisão, no entanto, só deverá ser tomada após uma adequada avaliação epidemiológica, por parte dos serviços de saúde locais, do risco de transmissão da doença à comunidade educativa.
Caldas da Rainha, 5 de Agosto de 2009.
A Coordenadora do Plano,

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